{"id":161,"__str__":"Reuni\u00e3o 006/2026","link_detail_backend":"/comissao/reuniao/161","metadata":{},"numero":6,"nome":"Reuni\u00e3o 006/2026","tema":"Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria","data":"2026-03-10","hora_inicio":"13:30:00","hora_fim":"13:40:00","local_reuniao":"Plen\u00e1rio","observacao":"A relatora da Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Vereadora Joceli Wickert Schmitt, exarou parecer favor\u00e1vel aos Projetos de Lei n\u00b0 019, 020 e 021/2026.\r\n\r\nQuanto \u00e0 Presta\u00e7\u00e3o de Contas Anual referente ao Exerc\u00edcio Financeiro de 2024, a relatora da Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Vereadora Joceli Wickert Schmitt, votou da seguinte forma: No exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es conferidas pelo Regimento Interno, cumpre a esta Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o a an\u00e1lise t\u00e9cnico-pol\u00edtica das contas anuais do Poder Executivo Municipal. Nesse sentido, considerando que a Corte de Contas ratificou o atendimento dos crit\u00e9rios estabelecidos para a atua\u00e7\u00e3o governamental, bem como a inexist\u00eancia de fatos que pudessem desabonar a conduta administrativa do gestor, esta Relatoria adere aos fundamentos expostos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 e opina, no m\u00e9rito, pela APROVA\u00c7\u00c3O das Contas do Munic\u00edpio de Entre Rios do Oeste, sob responsabilidade do Senhor Ari Aloisio Maldaner, referentes ao Exerc\u00edcio Financeiro de 2024, recomendando a elabora\u00e7\u00e3o do respectivo Projeto de Decreto Legislativo para a devida delibera\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.\r\n\r\nQuanto \u00e0 Den\u00fancia An\u00f4nima constante do Memorando n\u00b0 21/2025, o relator da Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Vereador Dalvo Markus, votou da seguinte forma: Ao analisar os fatos alegados na den\u00fancia, verificou-se que, \u00e0 \u00e9poca, n\u00e3o havia impedimento normativo ou legal quanto ao recebimento de aux\u00edlios financeiros oriundos dos Programas de Incentivo \u00e0 Pol\u00edtica Agr\u00edcola Municipal por parte de Secret\u00e1rios Municipais. Quanto \u00e0 contempla\u00e7\u00e3o em sorteios da Campanha Nota Fiscal Premiada, n\u00e3o foram identificados elementos comprobat\u00f3rios objetivos que evidenciem a pr\u00e1tica de irregularidade ou conduta il\u00edcita por parte do Senhor Viro Francisco Lerner, tratando-se de coincid\u00eancias, sem provas concretas que demonstrem v\u00ednculo direto entre os fatos relatados e a eventual irregularidade. Ante ao exposto, esta Relatora entende que n\u00e3o h\u00e1 justificativa para o prosseguimento da apura\u00e7\u00e3o, e opino pelo ARQUIVAMENTO da presente den\u00fancia.\r\n\r\nQuanto \u00e0 Den\u00fancia An\u00f4nima constante do Memorando n\u00b0 04/2026, a relatora da Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Vereadora Joceli Wickert Schmitt, votou da seguinte forma: Ao analisar a manifesta\u00e7\u00e3o e consider\u00e1-la pertinente, tendo em vista tratar-se de quest\u00e3o relacionada \u00e0 seguran\u00e7a no transporte escolar, opino pela elabora\u00e7\u00e3o de Indica\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo Municipal, com solicita\u00e7\u00e3o de que o Comit\u00ea de Transporte Escolar realize vistoria nos ve\u00edculos utilizados pela empresa Serlutur, a fim de verificar as condi\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o e regularidade da frota, adotando as provid\u00eancias cab\u00edveis, caso constatada qualquer irregularidade.\r\n\r\nQuanto \u00e0 Representa\u00e7\u00e3o Formal apresentada pelo Senhor Havner do Carmo Silva Chagas, o relator da Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Vereador Dalvo Markus, votou da seguinte forma: Primeiramente, referente \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o de garantias legais e de irregularidades administrativas na condu\u00e7\u00e3o dos procedimentos internos da Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste que levaram \u00e0 exonera\u00e7\u00e3o de servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio, ressalto que a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o possui atribui\u00e7\u00e3o legal para revisar atos de pessoal do Poder Executivo, uma vez que tais decis\u00f5es se inserem na esfera da autonomia administrativa daquele \u00f3rg\u00e3o. Por se tratar de uma controv\u00e9rsia sobre direitos funcionais, entendo que a via correta para a resolu\u00e7\u00e3o do conflito \u00e9 a jurisdicional, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio a an\u00e1lise da poss\u00edvel nulidade do ato exonerat\u00f3rio, seja por viola\u00e7\u00e3o de dispositivos constitucionais, ou mesmo de dispostivos constantes no regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores do munic\u00edpio. Prosseguindo, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, entendo que ao comparar as alega\u00e7\u00f5es e as documenta\u00e7\u00f5es apresentadas pelo Senhor Havner do Carmo Silva Chagas e as documentos e informa\u00e7\u00f5es encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Entre Rios do Oeste, verifica-se que h\u00e1 vers\u00f5es divergentes sobre os fatos narrados, sem que, no \u00e2mbito documental, seja poss\u00edvel concluir com seguran\u00e7a t\u00e9cnica pela exist\u00eancia de ind\u00edcios de ocorr\u00eancia das irregularidades ou sua inexist\u00eancia. Considerando que a apura\u00e7\u00e3o de eventuais il\u00edcitos administrativos ou penais demanda produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria aprofundada, com eventual realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias ou per\u00edcias, que extrapolam a compet\u00eancia desta Comiss\u00e3o, entendo ser adequado o encaminhamento integral da documenta\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias que entender cab\u00edveis. Diante do exposto, opino pelo encaminhamento ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de c\u00f3pia deste parecer, bem como de toda a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo representante e daquela encaminhada pelo Poder Executivo Municipal.","url_audio":"","url_video":"","upload_pauta":"http://sapl.entreriosdooeste.pr.leg.br/media/sapl/public/reuniao/161/pauta/edital_006_2026_cpfof.pdf","upload_ata":"http://sapl.entreriosdooeste.pr.leg.br/media/sapl/public/reuniao/161/ata/ata_012_2026_cpfof.pdf","upload_anexo":"http://sapl.entreriosdooeste.pr.leg.br/media/sapl/public/reuniao/161/anexo/12_reuniao_10_03_26.pdf","periodo":5,"comissao":2}